Lei nº 12.378/2010 e a Resolução 51 – A Lei que regulamenta a Profissão de Arquiteto e Urbanista
Você conhece a Lei que regulamenta a Profissão de Arquiteto e Urbanista? Não? Se não conhece, você tá perdendo tempo, real e oficial. O documento tá na praça pra download e conhecimento desde dezembro de 2010.
Tá, vou confessar, perdi muito tempo e só vim conhecer ela praticamente ontem, mas deixa quieto, bola pra frente que a formatura tá chegando. Vamos ao que interessa!
A profissão de Arquiteto e Urbanista era regulamentada pelo CONFEA E CREA, conselhos que regiam as profissões da área de Arquitetura, Engenharia e Agronomia.
Mas em 2010 partimos pra “carreira solo”, junto com a nova legislação a arquitetura foi desvinculada do CREA e foi criado o CAU/BR, o todo e só nosso, Conselho de Arquitetura e Urbanismo, isso mesmo, o papai CAU, é ele que vai dizer o que a gente pode e não pode fazer.
Como lei é lei e somos de humanas também, temos a resolução 51° que especifica mais claramente o nosso campo profissional, ela veio como complemento do art. 3º da Lei n° 12.378, e define detalhadamente quais as atividades privativas dos arquitetos, o que só um arquiteto regularmente formado pode fazer.
Não dá pra entrar no mercado sem conhecer nossos direitos e deveres né coleguinha? Então não perca mais tempo, dá uma lida nos links e fica ligado sobre o nosso Campo de atuação.
Isso vale tanto para aqueles que estão perto de se formar quanto para os bixos da arquitetura que estão chegando agora.
Voilá…Boa leitura!
Conheça aqui a Lei 12.378/2010 |Conheça aqui a Resolução 51°