Projeto e patrimônio: legislação (I) Sobre os processos de aprovação de Projetos de Intervenção no Patrimônio
Na vida profissional estamos acostumados a lidar diariamente com as diversas normas que regem a atuação do arquiteto. São normas dos bombeiros, normas de acessibilidade, normas de desempenho, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo… enfim, a quantidade e diversidade de normas que um projeto precisa obedecer é enorme. Para que um projeto seja aprovado e comece a sair do papel é necessário atender a todas as exigências da normativa vigente no município no qual será executado.
Além das normas gerais, alguns tipos de edificações possuem uma normativa própria, com exigências e critérios específicos para o tipo de programa que o edifício irá abrigar. É o caso da arquitetura hospitalar, dos projetos de aeroportos, de edificações de valor patrimonial, entre outras. Em geral o profissional arquiteto e urbanista conhece as normas principais, mas nem sempre está familiarizado com normas de situações específicas. É o caso dos projetos que envolvem intervenção no patrimônio edificado.
É comum que ao projetar sobre um bem de valor patrimonial surjam algumas dúvidas sobre o que pode ou não ser feito, sobre o que é adequado ao não. Isso ocorre porque se trata de construir no construído, ou seja, projetar num lugar que já possui uma edificação preexistente com um valor patrimonial que precisa ser preservado e reforçado. Existem varias questões interessantes sobre este assunto no âmbito do projeto arquitetônico, mas aqui vamos nos centrar sobre os condicionantes legais ou normativos.
Uma coisa que muitas vezes não se tem em conta é que o projeto de intervenção no patrimônio deve ser aprovado não somente pela Secretaria de Urbanismo mas também precisa ter a anuência dos órgãos de patrimônio. Na verdade a aprovação destes órgãos é condição indispensável para que o projeto possa seguir adiante. Mesmo que ele esteja totalmente dentro da legislação urbanística vigente no município, o fato de se tratar de um bem protegido como patrimônio pode implicar em restrições diferentes daquelas aplicadas a todas as demais edificações. E no caso de atuações sobre a cidade, sempre prevalece a legislação mais restritiva.
A primeira coisa a se fazer é identificar a qual órgão o projeto deverá ser submetido para análise. Isto vai depender do âmbito de proteção que incide sobre ele. As edificações podem ser tombadas a nível Federal, Estadual e/ou Municipal. O órgão responsável pelo patrimônio nacional é o IPHAN. Nos caso do Ceará, a nível estadual, a SECULT através da Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória – COPCM é a encarregada pela politica do patrimônio cultural e no âmbito do município a SECULTFOR cumpre essa função, por meio da Coordenadoria de Patrimonio Histórico Cultural – COPHC. É comum acreditar que tudo o que se refere a patrimônio deve ter a aprovação do IPHAN, mas isso é um equivoco. Ao IPHAN compete o cuidado sobre os bens que compõem o patrimônio nacional. Bens tombados a nível estadual ou municipal estão sob a tutela destas instancias específicas.
Uma vez identificado o nível de proteção do edifício sobre o qual se irá intervir é preciso identificar as restrições que incidem sobre ele e os documentos que orientam as ações sobre o patrimônio edificado para, a partir deles, desenvolver o projeto de intervenção.
Como Citar essa Matéria
PINTO, Jober. Projeto e patrimônio: legislação (I). Projeto Batente, Fortaleza - CE, 27 de setembro de 2019. Arquitetura e Urbanismo. Disponível em: <https://projetobatente.com.br/projeto-e-patrimonio-legislacao-i/>. Acesso em: [-dia, mês e ano.-]