A Lei do Puxadinho
Imagem: Maquete Física de Santiago Ribeiro
Você já ouviu falar na Lei do puxadinho?
Sempre vimos essas moradias como construções irregulares, sejam de quem mora em cima da casa dos pais, do irmão, de amigos, enfim, essa característica faz parte da nossa Paisagem Urbana, o que torna essa preocupação indispensável. Já que o crescimento populacional é acelerado e não podemos controlar, é interessante vermos leis e projetos que “abrigam” essa situação tão presente e é exatamente do que se trata a Lei do puxadinho.
Em poucas palavras, essa Lei chega para dá garantia às pessoas que moram em cômodos construídos em cima de Lajes, ou que são extensões fora à parte de casas já construídas, porém com entradas separadas.
Essa lei está em escala Federal, ou seja, vale para todo o País. Qualquer casa que esteja “ligada” à outra, poderá agora ter seu registro como unidade. Outro dia, ao ver uma matéria na TV, vi o comentário de um morador que se mostrava muito feliz, por agora simplesmente poder ter um CEP e ENDEREÇO seu pra receber encomendas, sem precisar “pedir favor”, foi nesse momento que entendi o real significado e valor da Lei do Puxadinho para o cidadão, a sua importância como membro individual, mas que compõe um coletivo é de muita valia.
A documentação do imóvel, seja ele novo ou antigo, pode ser feito através de compra e venda do mesmo, ou também como doação. O imóvel para valer-se dessa lei precisa cumprir critérios básicos e já conhecidos como Inscrição municipal, entradas Independentes e o Próprio Registro na Prefeitura, já o proprietário deve ter seu CPF, RG, certidão de casamento ou de óbito ao se tratar de viúvo (a).
Como nem tudo são flores, o que antes era um “puxadinho” agora como Imóvel registrado também passa a ter deveres que antes não existia, como o tão conhecido e temido IPTU.
Lionn, me deparei com seu pequeno artigo em uma busca sobre habitação em comunidades. Só uma dica, pesquise um pouco sobre a lei do Direito de Laje, a informação não somente está rasa (sequer se menciona a lei ou a Medida Provisória anterior e seus vícios) como incorreta, especialmente na parte da tributação territorial: Mais de 90% dessas moradias em lajes se encontram em locais onde essa cobrança não é realizada, são áreas de risco e/ou grande precariedade econômica. Outra coisa seria que, para se enquadrar na legislação não é necessário registro, é JUSTAMENTE a nova lei que oferece a oportunidade de registro independente para essas edificações.
No mais, gostei bastante da iniciativa do site, em especial da variedade de informação. Keep it wonderful.
Olá Imanov, tudo bem?
Fico muito grato pelas considerações, são observações super válidas e corretas, realmente o artigo é uma informação bem rasa (apenas à titulo de “informe” da existência da Lei).
Inclusive, estava pensando esses dias em uma segunda matéria mais acentuada sobre o assunto, você se interessa em colaborar com essa temática em um artigo para o nosso site? Seria um prazer poder contar com sua colaboração, caso você se interesse temos uma aba na parte superior ao site para colaboração (https://projetobatente.com.br/faca-parte/), “as portas estão abertas”. rsrs
Ah, e obrigado também pelo “Keep it wonderful”, muito massa esse feedback.
valeuzão, e forte abraço.