Projeto e patrimônio legislação (II)
Sobre os processos de aprovação de Projetos de Intervenção no Patrimônio

Existem dois tipos gerais de normas que devem orientar um projeto de intervenção no patrimônio: as Cartas Internacionais e as Leis. As Cartas são documentos elaborados pela UNESCO e pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS) que possuem orientações de caráter geral para as ações sobre bens de valor patrimonial. Elas são o resultado de discussões de técnicos e especialistas sobre temas específicos como o Patrimônio Industrial (Carta de Nizhny Tagil), a autenticidade  (Carta de Naira), os jardins históricos (Carta de Florença). Uma das cartas mais importantes, referência fundamental para qualquer projeto, é a Carta de Veneza, de 1964. Qualquer ação sobre o patrimônio gera normalmente muitas discussões e debates, as cartas são então documentos concisos que sintetizam os pontos a respeito dos quais foi possível obter consenso, oferecendo indicações de caráter geral. Elas não possuem portanto um caráter normativo, suas indicações devem ser reinterpretadas para cada caso específico. 

Muitas das recomendações contidas nas Cartas Internacionais são muitas vezes absorvidas pelas legislações de patrimônio. Nesse caso, uma vez transformadas em lei, possuem um caráter de obrigatoriedade e as indicações contidas nessas leis devem ser necessariamente respeitadas nos projetos. No Brasil temos uma normativa Federal fundamental que é o Decreto-lei No. 25 de 1937. É ele que define e orienta as ações sobre o patrimônio cultural nacional. No âmbito de cada estado e de muitos municípios existem leis específicas e é importante que o profissional arquiteto esteja ciente de todas as restrições e orientações no momento de desenvolver um projeto de intervenção.

Alem das Cartas Internacionais e das leis de estados e municípios é fundamental consultar se o imóvel sobre o qual se vai intervir possui uma Instrução de Tombamento. Este é um documento elaborado para determinados bens tombados que apresenta orientações e restrições específicas para ele, entre elas a definição de uma poligonal de entorno para o bem. Esta poligonal tem como objetivo servir como um amortecimento de proteção para o bem tombado, de forma que não se perca o contexto no qual está inserido. 

É importante levar em conta que mesmo que uma determinada edificação não seja tombada ela pode estar inserida nesta área de entorno de proteção de um bem tombado, e neste caso também é atingida por algumas restrições. 

O conhecimento das recomendações internacionais e das leis e normas específicas é fundamental para o desenvolvimento e um projeto de intervenção no patrimônio edificado e pode evitar muitas dores de cabeça, retrabalho e atrasos no processo de aprovação nos órgãos competentes. 

Como Citar essa Matéria
PINTO, Jober. Projeto e patrimônio legislação (II) . Projeto Batente, Fortaleza - CE, 20 dezembro de 2019. Arquitetura e Urbanismo. Disponível em: <https://projetobatente.com.br/projeto-e-patrimonio-legislacao-ii>. Acesso em: [-dia, mês e ano.-]
Jober Pinto
Arquiteto e Urbanista
Pai da Carolina. Doutor em Arquitetura pela Escuela Ténica Superior de Arquitectura (ETSAM) da Universidad Politecnica de Madrid. Mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Arquiteto e Urbanista pela Universidade Federal do Ceará. Foi Coordenador de Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria da Cultura de Fortaleza, Ceará. Tem experiência na área de Arquitetura e Urbanismo, com ênfase em Projeto Arquitetônico, Patrimônio Cultural e Teoria e Historia da Arquitetura. É membro do International Council on Monuments and Sites (ICOMOS).

Jober Pinto

Pai da Carolina. Doutor em Arquitetura pela Escuela Ténica Superior de Arquitectura (ETSAM) da Universidad Politecnica de Madrid. Mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Arquiteto e Urbanista pela Universidade Federal do Ceará. Foi Coordenador de Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria da Cultura de Fortaleza, Ceará. Tem experiência na área de Arquitetura e Urbanismo, com ênfase em Projeto Arquitetônico, Patrimônio Cultural e Teoria e Historia da Arquitetura. É membro do International Council on Monuments and Sites (ICOMOS).

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