Vida e Segurança na Arquitetura Hospitalar
A área da arquitetura hospitalar, ou mais precisamente, qualquer projeto voltado para os cuidados à saúde, para muitos profissionais se remete a uma área obscura, repleta de atividades, fluxos e normas sanitárias de utilização desconhecida.
Assim como em todas as áreas da arquitetura, para a elaboração de um projeto, se faz necessário o reconhecimento, estudo de observação comportamental, técnico e funcional das atividades envolvidas no uso da edificação, bem como os equipamentos auxiliares.
A arquitetura hospitalar abrange qualquer edificação destinada a prestação de assistência, promoção, recuperação, pesquisa e ensino em saúde, seja em qualquer nível e complexidade.
A busca incessante pela alta qualidade técnica dos serviços assistenciais à saúde para os clientes, demanda um olhar mais apurado do profissional arquiteto em minimizar a insensível e impassível experiência que a tecnologia denota nestes ambientes, de forma a proporcionar o bem-estar, segurança e acolhimento aos trabalhadores e usuários.
No que se refere à biossegurança, termo aparentemente temeroso para arquitetura, o profissional arquiteto se torna ainda mais relevante, agindo na prevenção de acidentes, através de soluções incorporadas aos projetos de edificações de serviços de saúde que possuem potencial de interferir ou comprometer a qualidade de vida, saúde humana e o meio ambiente.
Para assegurar a função do planejamento projetual dos espaços construídos para os cuidados à saúde, o profissional arquiteto deve conhecer e cumprir os preceitos dos instrumentos de normatização. Dentre estas normatizações, destacam-se a Resolução de Diretoria Colegiada ANVISA 50 (RDC 50) , um regulamento técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, a Norma Regulamentar 32 (NR 32) voltada à segurança e saúde no trabalho desenvolvido em serviços desta área, a Norma Regulamentar 7 (NR 7), que se trata de um programa de controle médico de saúde ocupacional e a Norma Regulamentar 9 (NR 9), um programa de prevenção de riscos ambientais.
O principal princípio incorporado e materializado pelos profissionais arquitetos nesta área é a missão do bem-estar e segurança com o ser humano.