Estacionamentos privativos
A oferta indevida de estacionamento exclusivo para clientes.

Com o grande número de automóveis circulando pela cidade se vê uma crescente na quantidade de estacionamentos privativos para clientes por toda a cidade. No entanto, essa estratégia de venda de oferecer um serviço único ao cliente com vagas exclusivas na área de recuo entre o prédio e a calçada é proibida.

As questões de mobilidade urbana estão sempre sendo debatidas em todo o país, pois estamos diante de um grande número de veículos particulares, da precariedade na acessibilidade nas calçadas e da dificuldade do usuário com o transporte público. Em Fortaleza, Ceará, esses problemas estão, ainda mais, em evidência por conta de todas as obras e implantação de novos sistemas que estão sendo feitas na cidade. Entretanto, o meu motivo de fazer essa matéria é outro.

Vamos falar um pouco sobre estacionamentos públicos?

Com a intenção de priorizar o transporte público e sustentável na maioria das vias urbanas e com o aumento do número de carros na cidade, é possível perceber a dificuldade em encontrar uma vaga de estacionamento público, principalmente em locais que são Polos Geradores de Viagem. Dessa forma, muitos empresários transformam o recuo dos estabelecimentos em estacionamentos exclusivos para seus clientes.

Todavia, Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 302 de 18 de dezembro de 2008: estabelecimentos que dispõem de vagas em seu recuo e paralelas à via não podem caracterizá-las como privativas. Para ser caracterizado como estacionamento privativo, o proprietário deve criar uma entrada e saída de veículos (de acordo com os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na lei de uso e ocupação do solo do município) e deixar o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público.

Há muitos estabelecimentos que utilizam o seu recuo para estacionamentos e sempre há uma placa alegando que as vagas são exclusivas para clientes, o que traz muitas limitações para os usuários do entorno do local com a intimidação a não estacionar no espaço. Mas fique atento, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

 

Como Citar essa Matéria
LIMA, Aryane. Estacionamentos privativos. Projeto Batente, Fortaleza - CE, 28 de outubro de 2019. Resenha. Disponível em: <https://projetobatente.com.br/estacionamentos-privativos/>. Acesso em: [-dia, mês e ano.-]
Aryane Lima
Arquiteta e Urbanista
Arquiteta e Urbanista recém-formada. Formal no que exige formalidade, mas adora um happy hour. Ama mapas, até o mapa astral, apresenta músicas novas, revisa os textos e acha os furos que ninguém mais viu.
Interessada pelo urbanismo, fascinada pelo designer de móveis, meio controladora e adora fazer listas. Apreciadora da arte urbana, não consegue projetar sem música, dá risada do nada sem ninguém saber o motivo e acha o carnaval a melhor época do ano.
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Aryane Lima

Arquiteta e Urbanista recém-formada. Formal no que exige formalidade, mas adora um happy hour. Ama mapas, até o mapa astral, apresenta músicas novas, revisa os textos e acha os furos que ninguém mais viu. Interessada pelo urbanismo, fascinada pelo designer de móveis, meio controladora e adora fazer listas. Apreciadora da arte urbana, não consegue projetar sem música, dá risada do nada sem ninguém saber o motivo e acha o carnaval a melhor época do ano.

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