A Lei dos Crimes Ambientais – Os Cinco maiores Crimes

O meio em que vivemos indiscutivelmente deve ser protegido, por questão de inteligência e de sobrevivência. O grande responsável social pela preservação e cuidado do Meio Ambiente é o homem, o coletivo social que representa o maior personagem, e que em seu papel faz uso para extensão da vida de todos os elementos oferecidos pelo Meio Ambiente.

Porém, por mais que esse coletivo seja claramente o maior e porque não único responsável pelo meio em que vivemos, dado a sua capacidade de raciocínio e de se adequar à várias situações, não é tudo um mar de rosas.

Infelizmente vemos muitas, e muitas situações, onde crimes ambientais gritam a falta de respeito, pra não dizer “burrice” de muitos, mas nem tudo está sem freios, pra várias bizarrices contra o nosso eco sistema no geral existem Leis que o protegem.

As penalidades aplicadas às infrações dependem do grau de gravidade, quanto mais aquela conduta for reprovada, mais severa será a punição. Separamos aqui, cinco dos crimes ambientais mais comuns.

Contra a fauna (arts. 29 a 37):

São as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização; os maus-tratos; a realização experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, independente do fim.

Contra a flora (art. 38 a 53):

Causar destruição ou dano a vegetação de Áreas de Preservação Permanente, em qualquer estágio, ou a Unidades de Conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização.

Poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61):

Todas as atividades humanas produzem poluentes (lixo, resíduos, e afins), no entanto, apenas será considerado crime ambiental passível de penalização a poluição acima dos limites estabelecidos por lei.

Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 a 65):

Ambiente é um conceito amplo, que não se limita aos elementos naturais (solo, ar, água, flora, fauna). Na verdade, o meio ambiente é a interação destes, com elementos artificiais — aqueles formados pelo espaço urbano construído e alterado pelo homem — e culturais que, juntos, propiciam um desenvolvimento equilibrado da vida. Desta forma, a violação da ordem urbana e/ou da cultura também configura um crime ambiental.

As punições podem vir nas seguintes características:

  • Privativa de liberdade: onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário;
  • Restritiva de direitos: quando for aplicada ao sujeito – em substituição à prisão – penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar;
  • Ou multa.

Qualquer pessoa, ao tomar ciência de que alguma infração ambiental está sendo feita, pode ser titular de uma denúncia, ela poderá se representar à qualquer instituição e autoridade que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), onde os mesmos irão tomar as devidas providências.

Ricardo Lionn
Arquiteto e Urbanista
Leonino de astros, alma e nome social. Cearense de Sobral, senso estético impecável, fera em maquetes físicas. Neto da dona Lucinda, trabalha com design gráfico e tem a criatividade o tempo todo em ponto de bala.

Conhece todo mundo, e se não conhecer vai ficar conhecendo. Tá pronto pra cervejinha a qualquer hora, pra pegar no pesado também. Vê o lado bom de qualquer situação.
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