Gestão de equipe
Entre tantas atividades dentro escritório de arquitetura você sabe quais o passos necessários para ter uma boa gestão de equipe?
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Fotogrametria é uma tecnologia é especialmente interessante para objetos complexos que necessitam de horas de modelagem para bons resultados.
A produção de conteúdo hoje deve mesmo ser refém do algoritmo? Quando foi que tivemos que nos tornar social media para tudo?
O meio em que vivemos indiscutivelmente deve ser protegido, por questão de inteligência e de sobrevivência. O grande responsável social pela preservação e cuidado do Meio Ambiente é o homem, o coletivo social que representa o maior personagem, e que em seu papel faz uso para extensão da vida de todos os elementos oferecidos pelo Meio Ambiente.
Porém, por mais que esse coletivo seja claramente o maior e porque não único responsável pelo meio em que vivemos, dado a sua capacidade de raciocínio e de se adequar à várias situações, não é tudo um mar de rosas.
Infelizmente vemos muitas, e muitas situações, onde crimes ambientais gritam a falta de respeito, pra não dizer “burrice” de muitos, mas nem tudo está sem freios, pra várias bizarrices contra o nosso eco sistema no geral existem Leis que o protegem.
As penalidades aplicadas às infrações dependem do grau de gravidade, quanto mais aquela conduta for reprovada, mais severa será a punição. Separamos aqui, cinco dos crimes ambientais mais comuns.
São as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização; os maus-tratos; a realização experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, independente do fim.
Causar destruição ou dano a vegetação de Áreas de Preservação Permanente, em qualquer estágio, ou a Unidades de Conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização.
Todas as atividades humanas produzem poluentes (lixo, resíduos, e afins), no entanto, apenas será considerado crime ambiental passível de penalização a poluição acima dos limites estabelecidos por lei.
Ambiente é um conceito amplo, que não se limita aos elementos naturais (solo, ar, água, flora, fauna). Na verdade, o meio ambiente é a interação destes, com elementos artificiais — aqueles formados pelo espaço urbano construído e alterado pelo homem — e culturais que, juntos, propiciam um desenvolvimento equilibrado da vida. Desta forma, a violação da ordem urbana e/ou da cultura também configura um crime ambiental.
As punições podem vir nas seguintes características:
Qualquer pessoa, ao tomar ciência de que alguma infração ambiental está sendo feita, pode ser titular de uma denúncia, ela poderá se representar à qualquer instituição e autoridade que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), onde os mesmos irão tomar as devidas providências.
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